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Portugal terá uma nova Lei da Nacionalidade: o que muda?

  • Foto do escritor: Vivo Migrações
    Vivo Migrações
  • 4 de mai.
  • 3 min de leitura

A nova Lei da Nacionalidade foi promulgada este domingo pelo Presidente da República, com alguns avisos. O que muda e a partir de quando?



O presidente de Portugal, António José Seguro, sancionou no domingo (3 de maio de 2026) o decreto aprovado pelo Parlamento que modifica a Lei da Cidadania, legislação que estabelece os critérios para que uma pessoa seja reconhecida como cidadã portuguesa, seja por atribuição originária ou por aquisição. A alteração deverá afetar diretamente milhares de brasileiros residentes no país.


Em nota oficial, o chefe de Estado declarou que teria preferido que a revisão tivesse sido aprovada com um nível mais amplo de consenso em relação aos seus pontos centrais, evitando, segundo ele, influências ideológicas circunstanciais.


O comunicado destaca: “Para a decisão de promulgar, o Presidente da República considerou que os critérios mais rigorosos e o aumento dos prazos para obtenção da nacionalidade não comprometem a necessária proteção humanitária nem a integração desejável de crianças e menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, conforme previsto no ordenamento jurídico nacional, especialmente no acesso à saúde e à educação”.


Seguro também ressaltou a importância de assegurar que processos já em andamento não sejam prejudicados pelas mudanças na lei, pois isso poderia representar uma quebra de confiança no Estado, tanto internamente quanto no plano internacional.


Além disso, o texto enfatiza que “o Presidente da República sublinha ainda que a contagem dos prazos legais para obtenção da nacionalidade não deve ser impactada pela morosidade administrativa do Estado”.


Com a nova legislação, cidadãos brasileiros, nacionais da União Europeia e oriundos de países de língua portuguesa que estejam próximos de completar cinco anos desde a obtenção da autorização de residência precisarão aguardar mais dois anos antes de iniciar o processo, totalizando sete anos. Já para outros estrangeiros, como britânicos e ucranianos, o período mínimo de residência exigido passa a ser de dez anos.



Outras alterações relevantes incluem:


  • Perda de nacionalidade – passa a ser possível como sanção acessória, determinada judicialmente, para cidadãos naturalizados condenados a penas de prisão iguais ou superiores a cinco anos por crimes graves, como terrorismo, tráfico de drogas ou delitos contra o Estado;

  • Requisitos para naturalização – o requerente deverá comprovar domínio da língua e da cultura portuguesas, demonstrar conhecimento sobre direitos e deveres fundamentais, além de noções sobre a organização política do país, incluindo uma declaração formal de adesão aos princípios do Estado democrático;

  • Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal – a atribuição da nacionalidade deixa de ser automática, exigindo uma manifestação formal e a comprovação de pelo menos três anos de residência legal de um dos pais;

  • Naturalização de menores – o procedimento torna-se mais rigoroso, incluindo a necessidade de comprovar frequência escolar e, no caso de adolescentes, o cumprimento de critérios de idoneidade e integração;

  • Judeus sefarditas – é revogada a via especial de naturalização criada em 2015 para descendentes de judeus sefarditas portugueses;

  • Naturalização por casamento ou união estável – mantém-se o prazo mínimo de três anos de relação, porém o pedido poderá ser recusado em situações que envolvam riscos à segurança nacional ou antecedentes criminais relevantes;

  • Pais de menores portugueses – deixa de existir a possibilidade de naturalização de ascendentes em situação irregular apenas pelo fato de terem filhos com nacionalidade portuguesa;

  • Consolidação da nacionalidade – continua sendo formalizada após dez anos, mas poderá ser anulada caso se comprove que a cidadania foi obtida de maneira claramente fraudulenta.


Fonte: Público PT

 
 
 

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