AIMA: sem toda a documentação completa exigida? Sem atendimento!
- Vivo Migrações
- 23 de abr.
- 2 min de leitura
A partir do dia 28 de abril, os pedidos efetuados ao abrigo da Lei de Estrangeiros só serão recebidos quando estejam completos, ou seja, quando tenham todos os documentos que a lei define e exige.

Na última terça, 22 de abril de 2025, a AIMA: Agência para a Integração, Migrações e Asilo emitiu um comunicado com mudanças importantes em suas regras de atendimento. Segundo ela, a partir do próximo dia 28 de abril, os pedidos efetuados no âmbito da Lei de Estrangeiros passarão a ser aceitos mediante a apresentação da documentação completa.
Isso significa que, a partir de agora, apenas com toda a documentação que a lei define e exige como necessários, os pedidos serão aceitos para análise e decisão da agência.
Tanto os pedidos de concessão quanto os de renovação de autorização de residência deverão, obrigatoriamente, ser apresentados com todos os elementos e documentos exigíveis, conforme estabelecido na Lei n.º 23/2009, de 4 de julho, e no Decreto Regulamentar n.º 01/2024, de 17 de janeiro.

Segundo informações relatadas pela AIMA, os pedidos apresentados de forma incompleta — ou seja, que não incluam a documentação necessária — não serão aceitos no momento do atendimento, o que poderá acarretar atrasos significativos ou até mesmo o indeferimento de todo o processo.
Fica como padrão atual que todos os requerentes que tenham a máxima atenção e cuidado na preparação do processo para evitar atrasos, assegurando que, no ato do atendimento, estejam na posse de todos os documentos exigidos pela legislação em vigor.
Ela ainda ressaltamos que um processo devidamente instruído desde o início é fundamental para garantir uma análise mais célere e eficiente, contribuindo para uma resposta mais rápida por parte dos serviços competentes.
Fonte: AIMA
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