Ainda dá tempo de pedir a nacionalidade portuguesa sem as mudanças na lei
- Zero Studio
- 11 de nov.
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Imigrantes que já completaram cinco anos de residência legal em Portugal podem requerer a cidadania. Mudanças promovidas na Lei da Nacionalidade só valerão depois que forem oficialmente publicadas no Diário da República.

A Assembleia da República está prestes a encaminhar a nova redação da Lei da Nacionalidade para análise do presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa. Enquanto ele ainda não se pronuncia, os pedidos de cidadania portuguesa continuam podendo ser feitos segundo as regras atuais, que são mais brandas para os imigrantes. Assim que o Parlamento enviar o texto aprovado, Marcelo terá 20 dias para decidir se promulga ou veta a proposta. Durante esse prazo, ele poderá ainda solicitar uma avaliação do Tribunal Constitucional, a fim de verificar se as mudanças estão em conformidade com a Constituição.
As modificações na Lei da Nacionalidade foram aprovadas no dia 28 de outubro, mas a versão final do decreto só ficou pronta em 5 de novembro. A partir dessa data, o texto pode ser remetido ao presidente a qualquer momento. Caso Marcelo Rebelo de Sousa concorde integralmente com as alterações aprovadas pelos deputados, as novas regras passarão a valer já no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
De acordo com o texto aprovado, os cidadãos dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) precisarão comprovar sete anos de residência legal em Portugal, e não mais cinco, para solicitar a nacionalidade portuguesa. Para os demais estrangeiros, o prazo será ainda maior: dez anos de residência legal. Com o aumento desses períodos, o governo português busca reduzir o volume de pedidos de cidadania, que atualmente sobrecarregam o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). Segundo o presidente do órgão, Jorge Rodrigues da Ponte, há mais de 522 mil processos pendentes de análise.
Além disso, a Assembleia da República também endureceu as regras para o registro de filhos de estrangeiros nascidos em território português. Pelas normas em vigor, para que um bebê nascido em Portugal seja reconhecido como cidadão português, é necessário que um dos pais possua autorização de residência válida ou, se nenhum estiver legalizado, que um dos progenitores viva no país há pelo menos um ano. Com as mudanças aprovadas, o registro de nacionalidade só será possível se os pais comprovarem, no mínimo, cinco anos de residência legal em Portugal.
Direito adquirido
De acordo com a advogada Izabela Vasconcelos, desde o início das discussões sobre a nova redação da Lei da Nacionalidade, tem havido um aumento expressivo nos pedidos de cidadania. Segundo ela, muitos imigrantes já completaram cinco anos de residência legal, mas ainda não deram entrada no processo junto ao IRN. “Quem já tem o direito adquirido deve aproveitar essa última janela de oportunidade”, aconselha. Embora o governo tenha afirmado, durante os debates, que as propostas não provocaram uma corrida pelos pedidos de cidadania, o movimento crescente tem sido notável.
O advogado Fábio Pimentel concorda e explica que é natural que aqueles que já completaram o período exigido busquem garantir o direito à nacionalidade. “Trata-se de um direito adquirido”, ressalta. No entanto, ele chama atenção para o fato de que o Parlamento não previu um período de transição para quem está próximo de completar os cinco anos de residência. “Há pessoas que, quando as novas regras entrarem em vigor, terão quatro anos e 11 meses de moradia legal no país. Essas pessoas, infelizmente, terão que cumprir sete ou até dez anos, dependendo da sua origem, para poder solicitar a cidadania”, explica.
Para a advogada Catarina Zuccaro, embora algumas mudanças aprovadas gerem controvérsias entre os especialistas, é altamente provável que o presidente sancione o decreto sem grandes alterações. “Deveria vetar, mas não vai”, opina. Ela lembra que, quando o Parlamento aprovou a primeira versão das alterações na Lei de Estrangeiros, que impactavam diretamente os brasileiros, Marcelo Rebelo de Sousa optou por seguir o parecer do Tribunal Constitucional e rejeitou o texto. Foi apenas após o Parlamento enviar uma versão mais branda que o presidente decidiu sancionar a proposta.
O advogado Fábio Knauer, CEO da Aliança Global Group, avalia que o conjunto de mudanças nas leis de imigração e nacionalidade representa um retrocesso na política migratória portuguesa. “Diante do contexto econômico e demográfico, o país deveria estimular a imigração, sem abrir mão do controle, é claro. Mas Portugal parece seguir por um caminho que terá um custo elevado a longo prazo, possivelmente em duas décadas”, alerta.
Fonte: Portal Público PT



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