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Nova versão da Lei de Estrangeiros flexibiliza regras para reagrupamento familiar em Portugal

  • Foto do escritor: Vivo Migrações
    Vivo Migrações
  • 24 de set.
  • 1 min de leitura

Proposta mantém regra geral de dois anos para reagrupamento familiar, mas prevê reduções e novas dispensas. Alterações procuram equilibrar controle migratório com direitos fundamentais e dimensão humanitária.


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A nova proposta de alteração à Lei de Estrangeiros, apresentada nesta quarta-feira (24) na Assembleia da República pelos grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP, mantém a regra geral de dois anos de residência válida para que um imigrante possa solicitar o reagrupamento familiar.


No entanto, o diploma traz exceções significativas, sobretudo no que se refere aos cônjuges.


Em conferência de imprensa, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, esclareceu que, embora continue em vigor o prazo de dois anos previsto na versão anterior da lei, recentemente rejeitada pelo Tribunal Constitucional, esse período poderá ser reduzido para apenas um ano, desde que o requerente comprove ter vivido em coabitação com o cônjuge no ano anterior à sua chegada a Portugal.


A proposta também amplia o âmbito das dispensas de prazo. Antes restrita a menores, a medida passará a contemplar igualmente maiores incapazes sob tutela do imigrante, assim como o pai ou a mãe de um filho em comum.


Essas alterações traduzem um esforço de conciliar a exigência de estabilidade e integração dos imigrantes com a vertente humanitária da legislação, abordando um dos pontos mais sensíveis do debate político sobre imigração. O ajustamento do regime de reagrupamento familiar busca, assim, equilibrar as preocupações de controle com a salvaguarda de direitos fundamentais, num tema que permanece central na agenda europeia.

 
 
 

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