Portugal aprova pacote anti-imigração e os brasileiros são principais prejudicados
- Zero Studio
- 16 de jul.
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Com apoio do Chega e abstenção da Iniciativa Liberal, Parlamento aprova pacote anti-imigração. Brasileiros estão entre os mais prejudicados. Leis incluem criação de polícia para expulsar imigrantes.

Com alterações de última hora e um trâmite acelerado de apenas 16 dias úteis, a Assembleia da República de Portugal aprovou, nesta quarta-feira (16/07), um pacote legislativo com medidas mais duras contra a imigração. O conjunto de mudanças inclui alterações significativas na Lei de Estrangeiros e a criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF), que funcionará dentro da estrutura da Polícia de Segurança Pública (PSP). Essas medidas tornarão mais rigorosa a entrada e permanência de estrangeiros no país, com foco particular na expulsão de imigrantes em situação irregular. Diante da representatividade da comunidade brasileira — a maior entre os imigrantes em Portugal — os brasileiros devem ser os mais impactados.
Entre as principais mudanças propostas pelo Governo estão: a imposição de um período mínimo de dois anos de residência legal em Portugal como condição para o reagrupamento familiar; a revogação da norma que autorizava brasileiros e timorenses a entrarem em território português sem visto e solicitarem a autorização de residência já em solo luso; e a limitação da concessão do visto de procura de trabalho exclusivamente a profissionais "altamente qualificados", restringindo um dos mecanismos mais utilizados por brasileiros em busca de emprego em Portugal.
Durante a votação, apenas os partidos que integram a base governista — o Partido Social Democrata (PSD) e o CDS — além do partido Chega, de orientação populista de extrema-direita, manifestaram apoio ao pacote anti-imigração. A Iniciativa Liberal, que havia votado com os demais partidos de direita na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, optou pela abstenção na votação final. Em relação à criação da UNEF, toda a direita votou favoravelmente, enquanto o Partido Socialista (PS) também se absteve.
Foi determinado ainda que o trâmite do pacote legislativo seguiria um ritmo mais célere que o habitual. Isso significa que, ao contrário do procedimento normal, não haverá o prazo de três dias destinado a correções de redação, permitindo que as alterações à Lei de Estrangeiros possam ser enviadas ainda nesta quarta-feira ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. O presidente terá 30 dias para promulgar as novas regras ou, se considerar necessário, solicitar a apreciação da constitucionalidade ao Tribunal Constitucional — o que deverá ocorrer dentro dos primeiros 20 dias.
Entre as alterações de última hora incluídas pelo PSD no próprio dia da votação, uma visava contornar uma possível inconstitucionalidade. Inicialmente, o Governo queria que a nova legislação tivesse efeitos retroativos, entrando em vigor a partir de 19 de junho, data da posse do atual Executivo. No entanto, a redação final estipula que as novas regras só se aplicam a processos administrativos e judiciais iniciados a partir da data em que a lei efetivamente entrar em vigor.
Outra emenda corrigiu uma proposta controversa que pretendia eliminar a possibilidade de tramitação urgente de processos judiciais contra a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). Como processos administrativos comuns podem levar meses até serem apreciados por um juiz, a exclusão da urgência poderia causar prejuízos irreversíveis, como a perda de emprego por parte do imigrante.
Além disso, foi incluída uma cláusula que orienta os juízes a considerarem, caso solicitados, o volume anormal de processos pendentes junto à AIMA, bem como a limitação de recursos humanos, administrativos e financeiros disponíveis, e as consequências que uma eventual decisão judicial poderia ter sobre o tratamento igualitário de todos os pedidos feitos à agência. Essa medida funciona como um pedido para que os juízes exerçam ponderação na hora de aplicar a lei diante de um sistema sobrecarregado.
No que diz respeito ao reagrupamento familiar, além da exigência de dois anos de residência legal do imigrante em Portugal (enquanto seus familiares permanecem no país de origem) e da restrição do benefício a menores de idade que já estejam em território português, foram acrescentadas duas novas condições na reta final do debate legislativo.
A primeira diz respeito a antecedentes relacionados à ordem e à segurança pública eventualmente cometidos pelo familiar; a segunda trata de doenças infeciosas ou parasitárias contagiosas que os familiares possam portar, podendo também impedir a concessão do reagrupamento.
Fonte: Público PT



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