Tribunal Constitucional rejeita partes da nova lei de imigração
- Vivo Migrações

- 8 de ago.
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Decisão foi anunciada após pedido de fiscalização preventiva do decreto por parte do Presidente da República.

O Tribunal Constitucional (TC) considerou haver inconstitucionalidades em diversas disposições da Lei dos Estrangeiros. A decisão foi anunciada pela juíza relatora Joana Fernandes Costa, na Sala de Atos Públicos.
Segundo o comunicado do TC, “ao analisar este projeto de diploma, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade de várias normas”. O parecer surge após o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ter solicitado, em 24 de julho, a fiscalização preventiva do decreto, pedindo que a análise fosse realizada com “caráter de urgência” e concluída no prazo máximo de 15 dias, que terminaria nesta sexta-feira.
O decreto havia sido aprovado pela Assembleia da República em 16 de julho, com votos favoráveis de PSD, Chega e CDS-PP, abstenção da Iniciativa Liberal e oposição de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP. Apesar da aprovação, o texto foi alvo de críticas de quase todas as forças políticas, exceto PSD, Chega e CDS-PP. Entre as principais contestações, destacou-se a condução do processo legislativo, no qual não houve audição das associações de imigrantes ou de constitucionalistas, nem foram emitidos pareceres obrigatórios.
Entre os artigos considerados inconstitucionais estão disposições ligadas ao reagrupamento familiar. Uma delas previa que estrangeiros com autorização de residência válida e estadia legal em Portugal poderiam reunir-se apenas com familiares menores de idade, desde que estes tivessem entrada legal no país e aí residissem. O presidente do TC, José João Abrantes, salientou que essa exclusão do cônjuge ou equiparado poderia provocar “a desagregação da família” e levar “à separação de membros da família constituída”, configurando violação de direitos previstos na Constituição.
Também foi declarada inconstitucional a norma que exigia que o residente legal em Portugal há pelo menos dois anos pudesse solicitar o reagrupamento de familiares que estivessem no estrangeiro. Para Abrantes, “a imposição de um prazo absoluto, ou seja, um prazo cego de dois anos”, colide com a proteção constitucional à família e, em especial, com o direito de convivência entre cônjuges ou equiparados.
Por outro lado, o TC considerou constitucional a regra que garante a titulares de determinadas autorizações de residência — como por atividades docentes, de investimento ou culturais — o direito ao reagrupamento familiar com membros da família, mesmo que não sejam menores, ao contrário do que se aplica a outros tipos de residência.
Essa norma havia sido apontada pelo Presidente da República como potencialmente discriminatória, mas o Tribunal entendeu que ela “não se revela desproporcionada nem discriminatória” face ao artigo constitucional que proíbe privilégios ou discriminações por origem, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Fonte: CM Jornal PT



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